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Cana de Açúcar

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Descrição do Produto

Descrição do Produto

Seguro Risco Nomeado Cana de Açúcar.

  • O seguro visa indenizar ao produtor perdas diretas decorrentes dos eventos sinistrante contratados na apólice.

SEGURO SEM BUROCRACIA.

  • Sua contratação é simples, sem a necessidade de elaboração de projetos, cópias de matrículas, contratos de arrendamentos, carta de anuência.
  • Pode ser feito tanto por quem financia ou por quem planta com recursos próprios, e está disponível em praticamente todo território nacional, respeitando as normas do zoneamento agrícola de cada região.

 COBERTURA BÁSICA / PRINCIPAL (OBRIGATORIA):

  • Granizo

DEMAIS COBERTURAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO

  • Incêndio e Raio
  • Outras coberturas a critério da seguradora (se informar no momento da contratação)

FRANQUIA:

  • Definida pelo segurado respeitando a disponibilidade da seguradora

CARÊNCIA:

  • Cana planta: Quando 60% da área estiver emergida ou 30 dias após o plantio
  • Cana soca: A partir da data de aceitação da proposta pela seguradora.
  • Pode variar conforme a seguradora escolhida (Se informar no momento da contratação)

 IMPORTANCIA SEGURADA R$ POR HECTARE (IS)

  • Será diferente em talões de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º cortes. Onde no talhão de 1º corte a importância segurada será maior e nos demais será menor em ordem decrescente.

RISCOS EXCLUÍDOS DAS INDENIZAÇÕES:

  • Lavouras sinistradas no momento da contratação ou em período de carência.
  • Não é permitido a contratação de dois seguros na mesma área, sob pena de rateio.
  • Condução da lavoura fora das condições agronômicas ideais
  • Toda área do produtor na mesma propriedade deverá ser contratada, sob pena de rateio.
  • Questões relacionadas a pragas e doenças.

CLÁUSULA BENEFICIÁRIA:

  • No caso de revendas e cooperativas ou instituições bancarias que financiam o fornecimento de insumos aos produtores rurais, há a possibilidade de incluir cláusula beneficiária em seu favor na apólice.

SUBVENÇÃO FEDERAL: (sujeito a disponibilidade de recurso do programa)

  • O governo federal paga parte do seguro para incentivar o agricultor a se proteger.
  • Limite por CPF por ano (se informar no momento da contratação).
  • O produtor não pode ter restrições no CADIN Federal.

 SUBVENÇÃO ESTADUAL: (sujeito a disponibilidade de recurso do programa)

  • Os Estados (SP, PR) pagam parte do seguro para incentivar o agricultor a se proteger.
  • Limite por CPF por ano (se informar no momento da contratação).
  • O segurado não pode ter restrição no CADIN dos estados.

ANÁLISE DO SINISTRO

Exemplo de cálculo de indenização:

  • Importância segurada R$ 8.000,00/ha
  • Evento sinistrante incêndio
  • Franquia contratada 10%

No exemplo acima está garantido R$ 8.000,00, por há, descontando 20% de franquia a indenização seria de R$ 6.400,00 por ha.

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