Tomate
Descrição do Produto
Descrição do Produto
Seguro Granizo Tomate de Mesa / Tomate Industria
- Cobertura visa indenizar a perda de produção decorrente de danos aos frutos, à área foliar das plantas e redução da população, danos estes causados diretamente por granizo.
SEGURO SEM BUROCRACIA.
- Sua contratação é simples, sem a necessidade de elaboração de projetos, cópias de matrículas, contratos de arrendamentos, carta de anuência.
- Pode ser feito tanto por quem financia ou por quem planta com recursos próprios, e está disponível em praticamente todo território nacional, respeitando as normas do zoneamento agrícola de cada região.
COBERTURA BÁSICA / PRINCIPAL (OBRIGATORIA):
- Granizo
DEMAIS COBERTURAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO
- A critério da seguradora (se informar no momento da contratação)
FRANQUIA:
- Definida pelo segurado respeitando a disponibilidade da seguradora (10%, 20%, 30% …)
CARÊNCIA:
- 7 dias após o transplante.
- Pode variar conforme a seguradora escolhida (Se informar no momento da contratação)
TOMATE MESA 2
- Importância segurada R$/há maior (pode variar conforme a seguradora escolhida (se informar no momento da contratação)
- Possui escalonamento
TOMATE MESA 1
- Importância segurada R$/há menor (pode variar conforme a seguradora escolhida (se informar no momento da contratação)
- Não possui escalonamento
ESCALONAMENTO:
- Pode variar dependendo da seguradora escolhida (Se informar no momento da contratação)
- Até 7 dias após o transplante – Carência (sem cobertura)
- 8-30 dias após transplante: 60% da IS
Ex: 1ha – IS = R$ 65.000,00 – R$39.000,00 por hectare
- 31-60 dias após transplante: 80% da IS
Ex: 1ha – IS = R$ 65.000,00 – R$ 52.000,00 por hectare
- Após 60 dias: 100 % da IS
Ex: 1ha – IS = R$ 65.000,00 – R$ 65.000,00 por hectare
RISCOS EXCLUÍDOS DAS INDENIZAÇÕES:
- Lavouras sinistradas no momento da contratação ou em período de carência.
- Não é permitido a contratação de dois seguros na mesma área, sob pena de rateio.
- Condução da lavoura fora das condições agronômicas ideais
- Toda área do produtor na mesma propriedade deverá ser contratada, sob pena de rateio.
- Questões relacionadas a pragas e doenças.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA:
- No caso de revendas e cooperativas ou instituições bancarias que financiam o fornecimento de insumos aos produtores rurais, há a possibilidade de incluir cláusula beneficiária em seu favor na apólice.
SUBVENÇÃO FEDERAL: (sujeito a disponibilidade de recurso do programa)
- O governo federal paga parte do seguro para incentivar o agricultor a se proteger.
- Limite por CPF por ano (se informar no momento da contratação).
- O produtor não pode ter restrições no CADIN Federal.
SUBVENÇÃO ESTADUAL: (sujeito a disponibilidade de recurso do programa)
- Os Estados (SP, PR) pagam parte do seguro para incentivar o agricultor a se proteger.
- Limite por CPF por ano (se informar no momento da contratação).
- O segurado não pode ter restrição no CADIN dos estados.
ANÁLISE DO SINISTRO
Exemplo de cálculo de indenização:
- Importância segurada R$ 65.000,00/ha
- Porcentagem de perda por granizo após a realização da perícia 40%
- Franquia contratada 15%
- Produto contratado: Tomate mesa 2
- Período do granizo 62 dias após o transplante (escalonamento de 100% da IS)
No exemplo acima está garantido R$ 65.000,00 por há, houve uma perda de 40%, descontando 15% de franquia a indenização seria de 25%, portanto o produtor teria uma indenização de R$ 16.250,00 por há.
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